DECEA lança site que mapeia locais onde os drones podem voar e mapeia espaço aéreo

Por:Editor Saletto
Engenharia | Notícia

28

jun 2017

Tanto drones quanto os aeromodelos são considerados aeronaves e, por esta razão, devem seguir as regras previstas em legislação. Confira tudo o que traz essa nova versão do sistema para acesso ao espaço aéreo por Drones, do DECEA.

O Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) acaba de anunciar o lançamento da versão 1.8 do Sistema de Solicitação de Acesso ao Espaço Aéreo por Drones (SARPAS).

Lançado em dezembro de 2016, o SARPAS tem o objetivo de trazer agilidade à tramitação dos pedidos de autorização de voo para aeronaves remotamente pilotadas (RPA), os drones.

“Não basta comprar um equipamento e, em seguida, fazer um teste de funcionamento, alcance e altura. Para acessar o espaço aéreo, o piloto de uma aeronave remotamente pilotada deve estar atento às regras que devem ser seguidas”, recomenda o Coronel Aviador Jorge Humberto Vargas Rainho, chefe da Divisão de Coordenação e Controle do Subdepartamento de Operações do DECEA.

Tanto as RPAs quanto os aeromodelos são considerados aeronaves e, por esta razão, devem seguir as regras previstas em legislação definida pelo DECEA, organização militar da Força Aérea Brasileira, responsável pelo controle e gerenciamento do espaço aéreo brasileiro.

Quanto ao cadastro, todas as aeronaves de uso não recreativo devem ser cadastradas no DECEA por meio do SARPAS. Para aquelas que forem de uso exclusivamente recreativo, só é necessário fazer este cadastro no DECEA se existir a pretensão de voar um aeromodelo fora das áreas consideradas adequadas.

Adicionalmente, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabeleceu regras para as operações civis de aeronaves não tripuladas, o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial nº 94 (RBAC-E nº 94), complementar à regulamentação do DECEA. É obrigatório cadastrar todas as aeronaves não tripuladas com peso acima de 250 gramas no Sistema de Aeronaves não Tripuladas (SISANT), da ANAC.

O proprietário de uma aeronave remotamente pilotada também precisa homologar seu equipamento junto à Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), no Sistema de Gestão de Certificação e Homologação. A medida serve para impedir que os transmissores de radiofrequência, presentes nos controles remotos dos equipamentos, gerem interferências em outros serviços, como as comunicações via satélite, ou sofram inferências, por exemplo.

A ideia é possibilitar a entrada destas aeronaves de forma coordenada e segura. É preciso saber que trafegam pelos céus do Brasil aeronaves de companhias aéreas, a chamada aviação regular, aviões de médio e pequeno porte da aviação geral, helicópteros e, em lugares previamente autorizados e estabelecidos, asa-delta, parapentes e afins.

Além disso, o Brasil é signatário de acordos internacionais para garantia da segurança na aviação. Deste modo, para possibilitar o acesso à informação ou solicitação de voo, o DECEA definiu a necessidade de comprovação, em seu domínio, dos cadastros já realizados na ANAC, tanto de pilotos, quanto de aeronaves. Com o SARPAS, o DECEA faz o controle do que é de sua responsabilidade: a exploração do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro (SISCEAB).

SARPAS 1.8

O DECEA trabalha para trazer melhorias aos usuários que acessam o espaço aéreo brasileiro, independentemente se o serviço é ou não tributado, por este motivo nasceu a versão 1.8 do SARPAS.

Em sua versão 1.7 foi criado o cadastro de pessoas jurídicas. Agora, na nova versão, as pessoas jurídicas poderão solicitar operações para os pilotos, com os quais suas aeronaves tenham sido compartilhadas. Para tanto, basta uma autorização do piloto.

Dentre as principais mudanças desta versão estão:

• Maior flexibilidade na definição preliminar de análise do voo – uma vez que os usuários vêm demonstrando grande maturidade nas ações que envolvem o acesso ao espaço aéreo, ao DECEA foi permitido aumentar o escopo de operações para as quais não se torna necessária uma análise de tráfego aéreo, uma vez que o usuário se compromete em cumprir todos os parâmetros previstos, mantendo a segurança do espaço aéreo, das pessoas, propriedades e animais no solo.

• Atualização das normas em vigor, documentando tais parâmetros mais flexíveis.

• Tanto uma Pessoa Física, quanto uma Pessoa Jurídica podem compartilhar suas aeronaves, criando, assim, a equipe para a qual os voos podem ser direcionados. Ao compartilhar sua aeronave com outro piloto, cabe a este último autorizar o direcionamento de voos.

• Diminuição das áreas de No Fly Zone (NFZ) para o DECEA – os usuários poderão verificar que houve uma diminuição significativa nas áreas vermelhas apresentadas, as quais representam agora a realidade, mostrando definitivamente ao piloto que o voo, nas condições em que se pretende, requerem maior atenção e uma análise mais apurada do possível impacto.

• Adequação da distância de aeródromos e helipontos com a área solicitada para que a operação não gere impacto negativo na segurança.

• Criação do campo “Descrição de Operação” – por meio do preenchimento do campo, o usuário terá melhores condições de interagir com os Órgãos Regionais, informando os parâmetros solicitados e levantando observações que julgar necessário. Tal criação reforça a intenção do DECEA de se manter cada vez mais próximo de seus usuários.

• Alteração nas Declarações – da mesma forma que ocorreu na revisão das Normas afetas ao acesso ao espaço aéreo por RPA e Aeromodelos. Cada vez mais o DECEA reconhece a maturação do setor de drones e seus usuários. Dessa forma, os pilotos terão condições de manter a flexibilização de acesso, deixando claro que estão cientes de suas responsabilidades como pilotos que são.

• Um ponto muito importante é que, para flexibilizar os parâmetros, o DECEA atesta sua confiança nos pilotos, determinando como NFZ as distâncias de 2 quilômetros de aeródromos e de 600 metros de helipontos, cabendo ao piloto verificar a necessidade de não operar em Zonas de Aproximação e de Decolagem.

As alterações já foram reconhecidas por usuários cadastrados no SARPAS e foram muito bem recebidas.

Fonte: DroneShow

Principais regras de voo com drone

Para aqueles que ainda não conhecem as regras de voo com drones, deixamos abaixo uma lista com os principais cuidados que é preciso ter com este tipo de aeronaves.

  • Assegurar de que o drone está em perfeitas condições
  • Seguir as instruções de segurança do fabricante
  • Manter o contato visual com o drone ao longo de todo o voo
  • Voar só com boa visibilidade e boas condições meteorológicas
  • Se avistar uma aeronave tripulada, deve desviar-se e dar-lhe prioridade
  • Respeitar a privacidade de todas as pessoas
  • Manter uma distância segura de pessoas e bens, de forma a evitar danos causados pelo drone. Para aeronaves brinquedo a distância mínima é de 30 metros.
  • Não sobrevoar concentrações de 12 ou mais pessoas
  • Não voar sem autorização da ANAC para drones que pesem mais de 25 kg.
  • Não realizar voos noturnos, além da linha de vista ou acima dos 120 metros sem autorização da ANAC.
  • Não sobrevoar áreas restritas, proibidas, perigosas, reservadas ou temporariamente reservadas
  • Não sobrevoar zonas de sinistro onde estejam a decorrer ações de proteção e socorro sem autorização do comandante de operações
  • Não voar acima das alturas definidas nas áreas de proteção operacional dos aeroportos nacionais sem autorização da ANAC
  • Não realizar fotografia ou filmagens aéreas sem contactar previamente o DECEA.
  • As aeronaves brinquedo não podem sobrevoar pessoas, nem voar acima de 30 metros de altura

*Fonte: PPL Ware

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