Administração Contratual e a Produção de Provas na Arbitragem: provas mais relevantes

Por:Editor Saletto
Gestão de Projetos

20

mar 2025

A arbitragem tem se consolidado como um dos principais meios de resolução de disputas em grandes obras de engenharia e construção. No entanto, para que as partes possam apresentar suas demandas com embasamento técnico e jurídico, a administração contratual desempenha um papel fundamental. Esse artigo explora a importância da administração contratual para a arbitragem e os principais tipos de provas utilizadas nesse contexto.

 

A Importância da Administração Contratual para a Arbitragem

A administração contratual tem como principal função garantir que todos os eventos, acontecimentos e imprevisibilidades da obra sejam formalmente registrados de maneira clara e objetiva. Esse processo cria uma base documental sólida, essencial para qualquer disputa que possa surgir entre as partes contratantes.

Sem um bom gerenciamento contratual, os envolvidos em uma arbitragem podem enfrentar dificuldades para comprovar suas alegações, seja para justificar um pleito de reequilíbrio econômico-financeiro, prorrogação de prazo, ou até mesmo a rescisão de um contrato. Assim, a gestão estruturada do contrato não apenas reduz riscos, mas também aumenta a previsibilidade e segurança jurídica para as partes.

Além disso, um processo robusto de administração contratual facilita a resolução de conflitos ainda na esfera negocial, evitando que disputas avancem para um estágio mais custoso e demorado, como a arbitragem. Ter registros detalhados permite que as partes discutam embasadas em fatos documentados, reduzindo o espaço para subjetividades e interpretações divergentes.

A produção antecipada de provas na arbitragem tem sido um tema de crescente debate jurídico, especialmente após as mudanças introduzidas pelo CPC/15, que transformaram esse procedimento em uma ação autônoma. A principal questão gira em torno da competência para determinar essa produção quando não há um requisito de urgência, visto que a Lei de Arbitragem (Lei 9.307/96) estabelece que a jurisdição estatal só pode ser acionada antes da constituição do tribunal arbitral em casos urgentes. O STJ, no julgamento do caso Renova, reforçou que, na existência de uma cláusula compromissória, a competência para a produção antecipada de provas cabe ao árbitro, restringindo a atuação do Poder Judiciário.

Diante desse entendimento, importantes instituições arbitrais brasileiras passaram a regulamentar o tema. O CAM-Amcham inovou ao permitir o uso do árbitro de emergência para a produção antecipada de provas em suas arbitragens. Seguindo essa tendência, a CMA Ciesp/Fiesp também adotou um regulamento específico para viabilizar a produção autônoma de provas, permitindo que as partes requeiram essa produção sem a necessidade de urgência. Uma diferença importante entre os regulamentos adotados pelas instituições está na forma da decisão: enquanto o CAM-Amcham prevê a decisão sob a forma de ordem processual, a CMA Ciesp/Fiesp estabelece que a homologação da prova se dê por sentença arbitral, conferindo maior segurança jurídica.


Quais Provas São Mais Relevantes na Arbitragem Envolvendo Obras?

Quando um contrato de obra entra em disputa arbitral, as provas documentais são a espinha dorsal da argumentação das partes. Entre as principais provas utilizadas na arbitragem de contratos de engenharia, destacam-se:

1️⃣ Relatório Diário de Obras (RDO)

Os Relatórios Diários de Obras (RDOs) são registros fundamentais para a comprovação de eventos críticos ocorridos ao longo da execução do projeto. Eles detalham as condições climáticas, alocações de recursos, avanços das atividades e ocorrências extraordinárias, como paralisações ou dificuldades operacionais.

Importância:

  • Evidenciam as condições reais da obra em cada dia.
  • Registram impactos externos que possam justificar atrasos ou custos adicionais.
  • Fundamentam pleitos relacionados a eventos imprevisíveis.

2️⃣ Cronogramas e Suas Atualizações

O cronograma da obra, desde sua versão base até suas sucessivas atualizações, é uma prova essencial para demonstrar desvios no prazo contratual e suas causas.

Importância:

  • Permitem a realização de análises de impacto de atraso (Delay Analysis).
  • Evidenciam se as alterações foram causadas por fatores internos ou externos à contratada.
  • Servem para justificar pedidos de prorrogação de prazo (EOT – Extension of Time).

3️⃣ Relatórios de Progresso da Obra

Os relatórios periódicos de progresso consolidam informações sobre a evolução da obra, destacando índices de desempenho, avanços físicos e financeiros, e principais desafios enfrentados.

Importância:

  • Corroboram com os dados registrados nos RDOs e no cronograma.
  • Servem como evidência de que as partes estavam cientes dos problemas ao longo da execução.
  • Documentam o cumprimento (ou descumprimento) de marcos contratuais.

4️⃣ Atas de Reunião de Gestão da Obra

As atas de reuniões registram as discussões entre as partes ao longo da execução do contrato, incluindo decisões tomadas, acordos feitos e notificações formais.

Importância:

  • Documentam os posicionamentos das partes em relação a problemas e soluções.
  • Servem como referência para verificar se medidas corretivas foram discutidas e implementadas.
  • Podem demonstrar falta de ação ou omissão de uma das partes diante de um problema identificado.

Conclusão

A administração contratual e a produção de provas são dois pilares essenciais para garantir segurança jurídica na execução de contratos de obras. Uma boa gestão documental evita litígios desnecessários e, caso uma disputa vá para arbitragem, fornece um arcabouço de evidências sólido e bem estruturado, facilitando a comprovação dos fatos.

Engenheiros, gestores de contratos e profissionais da construção civil devem incorporar rotinas de registros sistemáticos, assegurando que qualquer pleito ou defesa seja embasado em documentação clara, precisa e juridicamente aceitável. No final, a boa administração contratual não apenas reduz riscos, mas também protege os interesses das partes e contribui para o sucesso dos empreendimentos.

Referência

  • https://www.migalhas.com.br/coluna/arbitragem-legal/421626/producao-de-provas-na-arbitragem-e-as-recentes-mudancas-regulamentares

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