A composição de um Dispute Board é uma das decisões mais relevantes para a efetividade desse mecanismo de prevenção e resolução de controvérsias. Seja na forma de um Dispute Review Board (DRB), de um Dispute Adjudication Board (DAB) ou de um Dispute Avoidance/Adjudication Board (DAAB), o desempenho do painel depende diretamente da confiança que as partes depositam em seus membros e da capacidade destes de compreender o contrato, o empreendimento e os problemas à medida que eles surgem. Diferentemente de um tribunal constituído apenas após o conflito, um standing Dispute Board acompanha o desenvolvimento do projeto, conhece suas interfaces e pode atuar antes que uma divergência se transforme em uma disputa formal. Isso exige que sua composição seja pensada não apenas para decidir controvérsias, mas também para compreendê-las e, quando possível, evitá-las.
Os modelos internacionais analisados trabalham predominantemente com um ou três membros, mas a escolha deve guardar relação com as características do contrato. Um membro único reduz custos e pode ser adequado a projetos de menor porte ou menor diversidade de riscos, desde que o profissional reúna as competências necessárias para exercer sozinho todas as funções do board. Em empreendimentos relevantes, complexos ou com múltiplas interfaces técnicas e contratuais, o painel de três membros apresenta vantagens evidentes. A pesquisa internacional do King’s College London mostrou preferência por três membros entre 64% dos profissionais e 67% das organizações participantes, embora parcela relevante tenha respondido que a escolha depende das circunstâncias. O dado é importante: três membros constituem uma forte referência de mercado, mas não uma solução automaticamente correta para qualquer contrato.
Mais importante que definir previamente as profissões dos integrantes é estabelecer as competências que o board necessita. Os resultados do estudo do King’s College London apontam experiência na interpretação de documentos contratuais de engenharia e construção, independência e imparcialidade e conhecimento do setor do projeto entre os atributos considerados mais importantes. Na prática, um painel multidisciplinar pode combinar experiência de engenharia e execução, conhecimento de contratos, claims, prazo e custos e domínio dos mecanismos de solução de controvérsias. Isso pode conduzir à participação de engenheiros, advogados, quantity surveyors, especialistas em contratos ou profissionais com formações híbridas, mas não há evidência suficiente para estabelecer uma combinação profissional obrigatória. Gould e Lockwood observam, especificamente, que em um board de três membros é útil contar com pelo menos um integrante com conhecimento jurídico e capacidade de interpretar contratos e estruturar adequadamente decisões.

Independência, disponibilidade e complementaridade completam esse desenho. Um excelente especialista que não disponha de tempo para acompanhar o empreendimento pode ser uma escolha pior que um profissional com experiência adequada e efetiva disponibilidade para reuniões, visitas e análise dos fatos no momento em que surgem. Da mesma forma, três especialistas com praticamente o mesmo histórico profissional podem agregar menos valor do que um grupo cujas competências se complementem. O chair possui importância particular: além de participar da análise do mérito das controvérsias, deve contribuir para organizar os trabalhos, conduzir reuniões e audiências, administrar posições divergentes dentro do próprio board e favorecer a produção de decisões ou recomendações claras e fundamentadas. A literatura examinada também mostra como prática recorrente a indicação de um membro por cada parte e a escolha conjunta do terceiro, normalmente responsável pela presidência, sem que os membros indicados se transformem em representantes das partes.
Assim, a composição ideal de um Dispute Board não deve ser definida por uma fórmula rígida, mas pelo perfil de risco e complexidade do empreendimento. Para grandes contratos de engenharia e infraestrutura, as evidências disponíveis favorecem um standing board de três membros, constituído no início do projeto e dotado de competências complementares em aspectos técnicos, contratuais e de resolução de disputas. A seleção deve considerar ainda experiência específica no setor, capacidade de interpretação contratual, habilidades de comunicação, independência, imparcialidade e disponibilidade. O melhor Dispute Board, portanto, não é necessariamente aquele que reúne individualmente os três profissionais de maior reputação, mas aquele em que o conjunto de experiências e competências é mais adequado aos problemas que o contrato provavelmente enfrentará. A qualidade da composição deve ser avaliada pelo board como sistema, e não simplesmente pela soma dos currículos de seus integrantes.
Nazzini, R., & Macedo Moreira, R. (2024). 2024 Dispute Boards International Survey: A Study on the Worldwide Use of Dispute Boards over the Past Six Years. Centre of Construction Law & Dispute Resolution, King’s College London. Fonte
Gould, N., & Lockwood, C. (2020). Dispute Boards. Dispute Resolution Board Foundation, Paper No. DRBF 001. Fonte
Mante, J. (2024). FIDIC, NEC and the Dispute Board Concept: Extent and Style of Adoption. International Construction Law Review, 301–329. Fonte
Biser, S. B. (2021). Overview of Dispute Review Boards in the Construction Process. Fox Rothschild LLP, Global Dispute Resolution Insights. Fonte