Autor: Ítalo Coutinho
RESUMO
Este artigo examina o papel do engenheiro nas atividades dos Dispute Boards (DB), mecanismos extrajudiciais utilizados para prevenir e resolver disputas em contratos de construção. Inicialmente, apresenta-se o conceito e a estrutura típica de um DB, destacando os perfis profissionais que o compõem. Em seguida, são elencadas cinco atribuições fundamentais exercidas pelo engenheiro nesse contexto, como a análise técnica de pleitos, a mediação entre as partes e a emissão de pareceres imparciais com base em normas técnicas. A presença do engenheiro nos Dispute Boards contribui para decisões mais realistas e técnicas, promovendo a continuidade dos projetos e o equilíbrio contratual. Com base em literatura nacional e internacional, o artigo conclui que a atuação do engenheiro é indispensável para a efetividade e credibilidade desse instrumento moderno de resolução de disputas.
Palavras-chave: construção; contrato; Dispute Board; engenharia; resolução de conflitos.
Introdução
A crescente complexidade dos contratos de engenharia e construção tem impulsionado o uso de métodos alternativos de resolução de disputas, entre os quais se destacam os Dispute Boards. Trata-se de comitês técnicos independentes, geralmente formados no início do contrato, com a missão de acompanhar a execução do projeto e solucionar, de forma célere e especializada, divergências entre as partes contratantes (Jaynes, n.d.; Iudica, 2016). Ao evitar a judicialização ou a arbitragem imediata de conflitos, os Dispute Boards contribuem significativamente para a continuidade da obra e para a redução de custos e atrasos (Waisapi, 2023; Rodríguez Fernández, 2006).
A composição desses comitês pode variar conforme o tipo de contrato e a jurisdição, mas é comum que envolva três membros com expertise complementar, sendo pelo menos um com formação técnica em engenharia. Os modelos mais difundidos são o Dispute Review Board (DRB), o Dispute Adjudication Board (DAB) e o Combined Dispute Board (CDB), que diferem quanto à vinculação das decisões e ao momento de sua atuação (Iudica, 2016; Jaynes, n.d.). A atuação dos membros se dá por meio de visitas periódicas ao local da obra, análise de documentação técnica e contratual, escuta das partes e emissão de recomendações ou decisões formais (Quintão & Dias, 2024).
Dentre os perfis presentes nesses comitês, o engenheiro se destaca por sua capacidade de interpretar tecnicamente os fatos e contextos que originam os conflitos, além de fazer a interlocução entre aspectos jurídicos e práticos da obra (Rodríguez Fernández, 2006; Quintão & Dias, 2024). Sua presença no Dispute Board agrega conhecimento sobre métodos construtivos, cronogramas, medições, mudanças de escopo e condições imprevistas no terreno ou no ambiente do projeto. Conforme ressaltam estudos recentes, a competência técnica e a experiência do engenheiro são fatores críticos para decisões mais eficazes e aceitas pelas partes (Waisapi, 2023; Iudica, 2016).
2. O papel do Engenheiro no Dispute Board
A atuação do engenheiro em um Dispute Board (DB) é estratégica para a resolução técnica, justa e eficiente de disputas em contratos de construção. Mais do que um especialista, o engenheiro exerce uma função integradora entre o campo técnico-operacional e as cláusulas contratuais, oferecendo suporte para que as decisões ou recomendações do comitê estejam ancoradas na realidade do projeto. Com base na literatura analisada, destacam-se cinco atribuições fundamentais do engenheiro membro de um Dispute Board:
A. Analisar tecnicamente pleitos e eventos de impacto no cronograma e no custo
O engenheiro é responsável por interpretar as causas técnicas dos pleitos apresentados pelas partes, especialmente aqueles relacionados a mudanças de escopo, imprevistos geotécnicos ou atrasos. Seu papel é avaliar a coerência técnica dos argumentos com base em registros do projeto, cronogramas, boletins de medição e relatórios de campo. Essa análise técnica é crucial para decisões fundamentadas e para evitar litígios prolongados (Waisapi, 2023).
B. Atuar como elo técnico entre as partes contratantes
A função do engenheiro também envolve traduzir tecnicamente os fatos da obra para as partes (contratante e contratada), buscando eliminar ruídos de comunicação e interpretações equivocadas. Segundo Iudica (2016), essa mediação técnica evita que aspectos técnicos mal compreendidos sejam levados diretamente à arbitragem, criando espaço para soluções consensuais.
C. Realizar visitas periódicas ao canteiro e elaborar observações técnicas preventivas
O engenheiro no DB deve participar de visitas regulares à obra, realizando observações in loco sobre o andamento dos serviços, desvios construtivos ou potenciais conflitos emergentes. Essa presença ativa e antecipada contribui para a prevenção de disputas, permitindo a emissão de pareceres orientativos mesmo antes da formalização do conflito (Jaynes, n.d.).
D. Emitir pareceres técnicos imparciais com base em normas e melhores práticas
A credibilidade do engenheiro no DB reside em sua imparcialidade e na fundamentação técnica de suas análises. Como apontado por Rodríguez Fernández (2006), o engenheiro precisa emitir pareceres que considerem normas técnicas internacionais (como FIDIC), legislação local e boas práticas da engenharia, garantindo neutralidade e profissionalismo.
E. Apoiar a decisão colegiada com conhecimento técnico interdisciplinar
Além de emitir suas análises individuais, o engenheiro contribui para a decisão colegiada do DB ao integrar sua visão técnica com os aspectos jurídicos e administrativos trazidos pelos demais membros. Segundo Quintão e Dias (2024), essa contribuição interdisciplinar é essencial para a robustez das decisões e aumenta a aceitação entre as partes envolvidas.

Figura 1 – Os 5 papéis do Engenheiro nas atividades do Dispute Board
3. Considerações Finais
A presença do engenheiro em Dispute Boards é não apenas desejável, mas essencial para garantir que as decisões ou recomendações emitidas pelo comitê estejam ancoradas em critérios técnicos e na realidade da execução da obra. Sua atuação permite identificar causas de disputas com maior profundidade, principalmente em temas como produtividade, desvios de escopo, condições de fundação ou mudanças no projeto. Sem esse olhar técnico especializado, corre-se o risco de decisões jurídicas descoladas dos fatos, que pouco contribuem para a continuidade do empreendimento (Jaynes, n.d.; Iudica, 2016).
Além disso, o engenheiro no Dispute Board exerce um papel estratégico ao facilitar a comunicação entre contratante e contratado. Sua linguagem técnica neutra e sua experiência no setor criam pontes entre áreas jurídicas e operacionais, promovendo entendimento mútuo e fortalecendo a função preventiva do Dispute Board. Como destacado por Rodríguez Fernández (2006), essa figura técnica é um agente de resolução, com capacidade de interpretar eventos críticos, validar argumentos técnicos e antecipar potenciais fontes de conflito.
Outro ponto importante é a necessidade de que o engenheiro integrante do DB mantenha postura imparcial e atualizada, com domínio de normas técnicas, práticas contratuais (como FIDIC) e dinâmicas de obra. A literatura indica que o sucesso de um Dispute Board depende da credibilidade e da confiança depositada em seus membros, especialmente no engenheiro, que é frequentemente o primeiro a ser questionado sobre atrasos, alterações de escopo ou custos adicionais (Waisapi, 2023; Quintão & Dias, 2024). Dessa forma, sua atuação deve ser pautada por ética, precisão técnica e habilidade em comunicar decisões de forma clara e fundamentada.
Por fim, destaca-se que o papel do engenheiro no Dispute Board vai além da simples emissão de pareceres. Ele atua como guardião da racionalidade técnica em ambientes de pressão contratual e contribui para soluções viáveis que preservem o equilíbrio econômico do contrato e a continuidade da obra. A capacidade de antecipar riscos, interpretar dados e sustentar decisões em fatos observáveis é o que o diferencia no processo decisório do DB. A literatura analisada converge para a conclusão de que a engenharia, aliada à mediação, constitui o núcleo da eficácia desse mecanismo moderno de resolução de disputas (Iudica, 2016; Rodríguez Fernández, 2006; Jaynes, n.d.; Waisapi, 2023; Quintão & Dias, 2024).
Referências
1. Waisapi, J. Y. (2023). The role of the construction dispute board in the settlement of construction disputes. Eduvest – Journal of Universal Studies, 3(8), 1498–1505. https://greenpublisher.id/
2. Rodríguez Fernández, M. (2006). Resolución de disputas en el contrato internacional de construcción: La labor del Engineer y de los Dispute Boards. Revist@ e-Mercatoria, 5(2). https://ssrn.com/abstract=1491006
3. Quintão, H., & Dias, M. (2024). What competencies should a dispute board member pursue to thrive? Revista Tecnológica de Administração, 1(2), 136–150. https://doi.org/10.12660/reta.v1n2.2024.91838
4. Iudica, G. (2016). The dispute board in construction contracts. Revista de Arbitragem e Mediação, 50(jul.–set.), 32–48.
5. Jaynes, G. L. (n.d.). The role of the DAB. The Institution of Engineers of Ireland. (Sem indicação de data e periódico, mas vinculado à atuação do autor como especialista da FIDIC)