Quais as diferenças entre estudo, parecer e laudo na Engenharia?

Por:Editor Saletto
Engenharia | Gestão de Projetos

22

jan 2020

Durante os projetos de engenharia, e no dia a dia dos profissionais, esses termos são utilizados com muita frequência, porém é motivo de confusão, principalmente entre os recém-formados. Hoje iremos falar mais sobre esses termos e tentar esclarecer todos da forma mais prática possível.

ESTUDO DE ENGENHARIA PARA GERAR LAUDO OU PARECER

Ao começar um projeto, é de suma importância fazer um estudo do escopo do projeto, tudo isso para entender o que será essencial para a geração de um laudo ou parecer. Nas vistorias cautelares, por exemplo, acontece uma análise voltada para busca de uma patologia ou alguma falha presente no local. Ao final desse estudo, pode-se ter uma opinião ou uma prova fundamentada, o que gera um parecer ou laudo para seu projeto.

PARECER TÉCNICO

Ainda usando a vistoria cautelar como exemplo, é importante lembrar que durante a mesma elabora-se um estudo de possíveis problemas durante a realização de uma obra ou depois da obra já concluída. Essa ação gera alguns questionamentos em sua realização, por isso é necessário um parecer técnico, que é uma observação feita por um especialista.

Dessa forma, ele apresenta, com toda sua experiência na área, sua visão diante da situação que lhe foi apresentada. Além disso, é necessário lembrar um parecer não possui provas técnicas, o que o diferencia de um laudo, de acordo com a NBR 13752.

LAUDO TÉCNICO

O laudo técnico é feito após o parecer técnico, durante a vistoria cautelar. Para elaboração do laudo o perito especializado precisa, segundo o Art. 473 do CPC (Código de Processo Civil), ter provas fundamentadas da situação. Dessa forma, ele apresenta o que foi observado/analisado durante o processo e suas conclusões e avaliações finais. Além disso, de acordo com o artigo citado acima, o laudo sempre deve apresentar uma prova técnica, diferentemente do parecer. Ademais, de acordo com a NBR 14653-2, todo trabalho de avaliação realizado por um profissional habilitado é considerado um laudo.

Fonte: CREA-PR

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