Desmistificando conceitos como Vistoria, Inspeção e Perícia na Engenharia

Por:Editor Saletto
Destaque | Engenharia

01

fev 2019

Conceitos que mesmo dentro da engenharia podem representar coisas diferentes, já pensou nisso? Vistoriar, inspecionar e periciar em uma primeira análise pode ser tudo bem claro para um profissional experiente e que já tenha executado esses três serviços em momentos diferentes.

Na hora de contratar ou prestar serviços é uma boa prática entender bem os limites de cada atividade.

Quando a gente avalia o Dicionário Michaelis, se deparar com algumas surpresas. Veja só o conceito para cada expressão:

vistoria
vis·to·ri·a
sf
1 Inspeção judicial a um prédio ou local que estão em litígio.
2 POR EXT Revista dada em alguém ou algo quando há suspeição.

inspeção
ins·pe·ção
sf
1 Ação ou efeito de inspecionar; exame, inspecionamento, vistoria.
2 Exame feito por inspetor.
3 Ação ou efeito de fiscalizar; fiscalização.

perícia
pe·rí·ci·a
sf
1 Qualidade de perito.
2 Um conhecimento especial ou uma grande habilidade em uma atividade ou área específica; 
destreza, mestria, proficiência.
3 JUR Exame de caráter técnico, por pessoa especializada, nomeada pelo juiz, de um fato, 
estado ou valor de um objeto litigioso, cujos resultados servirão de meio de prova que o 
juiz precisará conhecer para tomar decisão. 4 POR EXT A realização desse exame.

Para a Língua Portuguesa existem muitas similaridades. Isso confunde Contratantes e Contratadas. Observando as normas técnicas brasileiras, encontramos a NBR 14653:2011 trazendo em seu glossário:

Vistoria: constatação local de fatos, mediante observações criteriosas em um bem e nos elementos e
condições que o constituem ou o influenciam.

Perícia: atividade técnica ralizada por profissional com qualificação específica, para averiguar e 
esclarecer fatos, vertificar o estado de um bem, apurar as causas que motivaram determinado evento, 
avaliar bens, seus custos, frutos ou diretos.

 

Avaliando a Norma do IBAPE-SP sobre INSPEÇÃO PREDIAL: “É a análise isolada ou combinada das condições técnicas, de uso e de manutenção da edificação.”

Desta forma a Norma do IBAPE-Nacional sobre VISTORIA CAUTELAR diz: “[…] tem o objetivo de vistoriar e analisar tecnicamente o estado geral dos imóveis vizinhos confrontantes com uma obra a ser edificada e as imediações desta. Serão analisadas e relatadas as condições físicas e estruturais dos imóveis, as características construtivas, as anomalias, os defeitos e os danos físicos existentes. Estes dados deverão ser documentados, registrados e ainda fotografados na data da vistoria.

Por fim, a Norma do IBAPE-SP para Perícias de Engenharia traz o seguinte conceito para PERÍCIA: “É a atividade que envolve a apuração das causas que motivaram determinado evento ou da asserção de direitos.”

Resumindo, vamos analisar os conceitos assim:

VISTORIA:

  • Visita ao local realizada por um técnico especializado.
  • Durante a VISTORIA, o técnico procura por indícios e sintomas da ocorrência de algum fenômeno que possa prejudicar o bom desempenho das pessoas, das máquinas e equipamentos ou dos componentes, não realiza estudos a fundo, apenas aponta, usa fotos, filmagem, foto 360 graus, drone, régua, escala, etc.

INSPEÇÃO:

  • Visita ao local com o propósito de confrontar as partes com uma norma ou padrão pré-estabelecido de forma a medir o grau de conformidade (ou inconformidade).
  • O resultado da INSPEÇÃO pode ser “CONFORME”, quando todos os ítens da norma foram atendidos.
  • O resultado pode ser “NÃO CONFORME” quando 1 ou mais ítens não foram atendidos.
  • Dependendo do que se vai inspecionar, a inspeção será feita com o auxílio de instrumentos e aparelhos para a detecção e constatação do fenômeno e pra a medida do mesmo.

PERÍCIA:

  • Visita ao local com o propósito de descobrir a CAUSA (ou causas) do problema.
  • Quando a causa não está visível, o perito procede à remoção das partes para tornar visível a causa, isto é, ele vai descobrir a causa que estava encoberta.
  • Essa remoção é feita com critério para não agravar o problema.
  • A realização de uma perícia requer um prévio planejamento para se determinar quais são os procedimentos adequados para o caso estudado e qual equipe participará, muitos estudos são multidisciplinares (envolve a Mecânica, Civil, Eletrônica, TI, etc)

O engenheiro mecânico Ítalo Coutinho esclarece que ao realizar uma inspeção de vistoria veicular, neste caso são observadas as condições gerais do veículo, documentação, se já ocorreu leilão ou acidente, perda total, regularidade e multas do veículo. “Para a inspeção veicular as condições de uso são avaliadas por meio de testes, equipamentos, instrumentos, é algo mais apurado; no caso de uma perícia são analisadas as condições que causaram determinado evento de falha ou quebra” – ressalta o engenheiro.

Já o engenheiro civil Vagner Vieira, frisa que é preciso para cada caso (vistoria, inspeção e perícia) delimitar o escopo do trabalho. “Quanto mais profissionais especializados cada um na sua área, trabalhando juntos, melhor será o resultado. A metodologia científica por exemplo deve se preocupar com essa formatação da apresentação do trabalho e não o engenheiro, geólogo, médico, etc. É preciso acabar com a cultura do faz tudo, cada profissional focado no seu objetivo e naquilo que ele se especializou” – resume o profissional.

Seja qual for a necessidade, sempre lidar com profissional devidamente registrado no CREA e no seu escopo de atuação. Os CREA’s locais podem dar informações se o profissional tem determinada habilitação para vistoriar, inspecionar ou periciar, é sempre bom também cobrar cursos complementares, produção científica e atestados de capacidade dos engenheiros envolvidos.

 

Fontes:

http://www.ebanataw.com.br/roberto/index.php

http://defesacaxias.blogspot.com/2012/02/vistoria-pericia-avaliacao-qual.html

IBAPE Nacional

IBAPE SP

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