Diga não à Química Contratual nas suas relações comerciais

Por:Editor Saletto
Engenharia

19

mar 2018

Recebemos o boletim a seguir do nosso Cliente Vale, com isso queremos reafirmar nosso compromisso em cumprir o que se encontra no contrato e não realizar alterações de forma alguma. Veja:

Entenda o que é química contratual e seus impactos negativos

A “química contratual” ocorre quando o fornecedor entrega materiais ou serviços não previstos contratualmente – ou com características diferentes das previstas em contrato ou no pedido de compra – mas fatura pelos itens formalmente contratados ou solicitados pela Vale.

Esta prática é uma conduta ilegal, não admitida pela Vale, e representa uma infração ao nosso Código de Ética e Conduta, mesmo que seja mais barato para a Vale, ou que o atendimento seja mais ágil. Além disso, a especificação incorreta na nota fiscal do item ou serviço fornecido evidencia fragilidade perante ao Fisco e pode expor negativamente o fornecedor.

Importante:

  • Substituir o objeto contratado de forma integral ou parcial sem cumprir as etapas previstas na contratação afeta a idoneidade e a transparência da nossa contratação, além de prejudicar a gestão do contrato.
  • Não aceite a prática de química, mesmo que seja requisitada por um funcionário Vale ou pareça ter uma justificativa. Alterações contratuais devem ser autorizadas pelo Gestor do Contrato e podem necessitar de formalização pela Diretoria de Suprimentos.
  • Contate a Ouvidoria se for pressionado a realizar química contratual na Vale, ou caso a tenha praticado agindo de boa-fé.
  • Lembre-se: “Agir de Forma Correta” é um dos nossos valores.”

*Fonte: Suprimentos da Vale


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