Implantação de empreendimentos pede o Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV

Por:Editor Saletto
Destaque | Engenharia

09

jan 2019

Trata-se de um trabalho que apresenta os resultados consolidados de pesquisas e estudos realizados por equipe multidisciplinar para a elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) de empreendimento imobiliário direcionado para o uso de serviços, cujos projetos foram desenvolvidos obedecendo plenamente ao disposto na legislação municipal.

Uso de vant (drone) para elaboração do EIV

O Estudo Preliminar de Impactos de Vizinhança (EIV), como definido pela legislação municipal local (veja se a prefeitura do empreendimento já definiu critérios para sua implantação) e pela Lei Federal 10.257/2001, denominada Estatuto da Cidade tem, como finalidade básica, identificar os impactos gerados por atividades e empreendimentos e analisar seus reflexos na qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades.

Os projetos do empreendimento em foco deverão estar aprovados pelo município e em operação regular. Os estudos desenvolvidos atendem ao disposto na Lei Federal n.º 10.257, de 10 de julho de 2001, denominada como Estatuto da Cidade, em especial o artigo 37 que determina que o Estudo de Impacto de Vizinhança deva incluir, no mínimo, a análise dos itens a seguir:

  • adensamento populacional;
  • equipamentos urbanos e comunitários;
  • uso e ocupação do solo;
  • valorização imobiliária;
  • geração de tráfego e demanda por transporte público;
  • ventilação e iluminação e,
  • paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.

Zoneamento do local do empreendimento. Plena adequação às atividades.

Além desses itens, o trabalho também deve abranger questões relacionadas à produção de ruídos, emissão de agentes poluentes, resíduos sólidos, efluentes, inserção e adequação do empreendimento no tecido urbano, drenagem, itinerários de transporte, entrada e saída de automóveis.

O objetivo do estudo é identificar e avaliar os possíveis impactos, positivos e negativos, decorrentes da implantação do empreendimento sobre sua vizinhança. O Estudo de Impacto de Vizinhança, EIV, como definido pela legislação urbanística federal Lei 10.257/2001 e pela legislação municipal pertinente (quando existir) tem como finalidade básica identificar os impactos gerados por atividades e empreendimentos, e seus reflexos nas áreas de entorno.

A partir das análises do projeto e das condições existentes no entorno, são apontados os impactos gerados pelo empreendimento em estudo, bem como as medidas corretoras, mitigadoras ou compensatórias de eventuais impactos negativos.

Exemplos:

Links importantes para elaboração do EIV:


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