PARTICIPAMOS: IBDiC Engineering Talks – Novembro de 2021

Por:Editor Saletto
Destaque

09

dez 2021

Na tentativa de discutir os principais impactos para a gestão contratual em face da pandemia do novo coronavírus, o Instituto Brasileiro do Direito da Construção – IBDiC, promoveu no último dia 30 de novembro, o quarto módulo do Engineering Talks. Uma iniciativa relevante e singular em reunir os principais profissionais do mercado para uma abordagem jurídica e também da engenharia, sobre gestão de contratos de engenharia.

Na oportunidade, a Engenheira Mecânica, Beatriz Rosa da Tarobá Engenharia abordou a importância da Recomposição e Realinhamento econômico em contratos de prestação de serviço. A discussão, enriquecida pelo perito judicial Luís Otavio Rosa, ofereceu uma oportunidade revisória acerca dos aspectos relevantes do desalinhamento econômico contratual, suas causas, razões aparentes e aspectos jurídicos da recomposição e realinhamento de preços.

 

Uma preocupação adicional do encontro foi abordar a temática de forma associativa com a situação de pandemia mundial. De fato, o novo coronavírus trouxe impacto econômico e social aos países e provocou uma queda na disponibilidade mundial de produtos, bem como, um aquecimento de preços pelo componente de custos (Grifos nossos). Dessa forma, os insumos como aço, cimento, cobre, petróleo (combustíveis) estão se comportando de tal modo a provocar fortes desequilíbrios em contratos de prestação de serviço. Nesse sentido, as empresas devem fazer ajustes importantes no sistema de gestão e controle de atividades, bem como, obter ancoragem jurídica para pleitos, arbitragens ou mesmo interposição de recurso judicial.

Na segunda parte do encontro, o Engenheiro Civil Eduardo Vaz de Melo, consultor em perícias e avaliações, discorreu sobre a norma do IBAPE 003/2014, em relação as causas dos desequilíbrios econômico-financeiros em contratos de engenharia, tendo inclusive pautado a apresentação em cases de mercado. Para o consultor, o diagnóstico do desequilíbrio não pode estar dissociado da técnica; dessa forma, o calculo da improdutividade, ociosidade ou mesmo descolamento do custo direto exige uma abordagem metodológica, inclusive através de metodologias alternativas, se estas vierem em socorro da perícia contratual. O que foi relevante demonstrado.

Pela relevância demonstrada no encontro, inclusive com os diferentes participantes demonstrando dúvidas e apreensão sobre o ano de 2022, entende-se como uma iniciativa que abrirá espaço para novas discussões, sobretudo no campo pericial.

Texto de: Ederson Passos, Economista


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