PARTICIPAMOS: Reivindicações e Claims em Contratos de Projetos de Engenharia: o que pleitear? o que defender?

Por:Editor Saletto
Destaque | Engenharia | Gestão de Projetos

04

abr 2020

A AACE Brasil promoveu dia 2 de abril de 2020 o webinar “Reivindicações e Claims em Contratos de Projetos de Engenharia: o que pleitear? o que defender?”. Com a moderação do advogado Marlon Ieiri (L.O. Baptista) e os debatedores Adv. Francisco Cunha (Francisco Cunha & Humbero Coelho) e Eng. Ítalo Coutinho (Saletto Engenharia). O evento ocorreu para todo o Brasil, buscando compreender os efeitos da pandemia do COVID19 nos contratos de Engenharia.

ATUALIZAÇÃO Maio/2020*clique aqui* para ter acesso ao nosso BOLETIM 001 – Pesquisa sobre Impactos da Pandemia do COVID19 na Gestão de Projetos.

O texto a seguir retrata um debate, sem nenhum critério de validação técnica ou jurídica. Sugerimos sempre consultar um especialista em contratos e pleitos.

Os participantes, tanto empresas de consultoria, representantes de contratantes e contratadas, puderam no decorrer do webinar enviar perguntas e debater o tema. No decorrer dos trabalhos o Eng. Ítalo Coutinho realizou uma rápida enquete que demonstrou os seguintes resultados:

Realizada no Portal PMKB – www.pmkb.com.br . Data de referência: 02/04/2020

O resumo a seguir foi feito pelos presentes ao webinar, trazendo contribuições para a compreensão do momento e seus impactos nos contratos de Engenharia & Construção:

  • O evento do COVID-19 pode ser enquadrado dentro da disciplina jurídica na teoria da imprevisão, onde desta forma, tem proteção absoluta e legal sobres os distratos das obrigações legais; observar as tratativas das MP’s (medidas provisórias do Governo Federal do Brasil) emitidas e seus prazos de início;
  • Caso ocorram, os encerramentos dos contratos devem mencionar o termo jurídico referenciando o “Nexo Causal” ou a “prova do Nexo Causal”, como justificativa das causas dos impactos;
  • Condições de “calamidade pública” ou “teoria da imprevisão”, não se aplica a todos os países. O Reino Unido, por exemplo, não pode aplicar esta regra para paralisação ou distrato;
  • O Senador Anastasia de Minas Gerais apresentará o Projeto de Lei 1179/2020 que descola da “teoria da imprevisão”;
  • Ficar atento, se onde o contrato está inserido contempla a paralisação ou não daquele serviço. Exemplo: as atividades de montagem estão liberadas, mas os outros segmentos em que o funcionamento do projeto depende de fornecimento pode ter a determinação de fechamento (isolamento social). A empresa de montagem pode vir a solicitar pleitos a CONTRATANTE por não conseguir fazer a obra no prazo por este motivo;
  • Somente atestado médico como causa COVID-19 pode ser considerado como impacto da CONTRATADA nos prazos e pode ser motivo de pleito, isso para obras em andamento. Mas ficar atento, e observar se existem clausulas no contrato para reposição de mão de obra em a falta da mesma que possa impactar em prazo e custo;
  • A melhor ferramenta contratual para paralisação ou encerramento é sempre usar a “NEGOCIAÇÃO”, trata-se de uma habilidade que o gestor de contrato deve ter;
  • Existem CONTRATANTES que estão usando o termo “calamidade pública” até para não pagar ou reprogramar pagamentos de serviços já executados. Foi comentado que tudo que foi realizado antes da data (20/03/2020) que caracterizou ou foi decretado a “calamidade pública”, deve ser pago;
  • A FEBRABAN tomou a decisão de prorrogar vencimento de créditos a partir de 18.03.2020, desde que os Clientes estejam com as obrigações legais em dia antes desta data;
  • Houve casos em que os serviços de projeto foram autorizados a serem continuados, mas as pessoas dentro do “grau de risco” deveriam ficar em isolamento social. Isto trouxe problemas, em que os Gestor de Obras e Supervisores dentro deste grau de risco não poderiam acessar a planta, isso pode trazer pleitos pela CONTRATADA, alegando improdutividade devido a este fator;
  • Foi verificado também que a maioria das Engenharias não tinham plano de contingência para estes cenários de “calamidade pública”. Importante pensar sobre isto; ENQUETE feita na hora no Portal PMKB;
  • Para obras que foram autorizadas a serem continuadas, ficar atento se não houve mudanças de metodologias. Por exemplo maior distância para realizar as refeições, rotas e aumento do nº de transportes;
  • Foi comentado também que algumas empresas utilizaram tecnologias, como drones, onde não foi possível acesso devido ao isolamento social ou de forma a evitar aglomerações para obter informações de campo para continuidade de estudos de engenharia;
  • Toda e qualquer ação a ser tomada neste momento buscar sempre o respaldo do Comitê de Crise criado nas empresas;
  • Importante que o Comitê de Crise tenha uma subdivisão para “anti-claim”;
  • Tomar cuidado com as retomadas, principalmente qualificação da mão de obra e fiscalização da CONTRATANTE (será mantida a mesma?);
  • Registrar tudo nos RDO’s, seja digital ou escrito: quando parou, quantas pessoas tinham, equipamentos, histograma de MO, registro de itens do CONTRATADO que ficaram nos canteiros de obra, condições físicas destes itens, inclusive com registros fotográficos não só do canteiro de obras como principalmente do status que a construção ou montagem eletromecânica foi paralisado;
  • Ficar atento se quando realizado o termo de paralisação ou encerramento, se o CONTRATADO, conseguiu aplicar as mesmas regras para os subfornecedores;
  • Todo e qualquer termo de paralisação ou encerramento do contrato, deve ser feito através de um “Aditivo ao Contrato”, regulamentando todas as possíveis condições no retorno: nova negociação comercial, possibilidade ou não de ocorrer um distrato total sem previsão de retomada, etc.
  • A melhor forma de tratar estas paralisações neste momento é a NEGOCIAÇÃO: gera mais benefícios, criar um termo de fidelidade entre CONTRATADO E CONTRATANTE, uma vez que nestes momentos os acordos são mais valorizados entre as partes;
  • Evitar levar os temas para discussão no Jurídico Formal (Seja o Judiciário ou Arbitragem): haverá uma tendência natural de aumento de número de casos a serem resolvidos seus conflitos, o que irá atrasar os projetos ainda mais. Atualmente o TJMG somente julga casos urgentes, pois tem trabalhado com número reduzido de profissionais.

Dicas de Formulários, Práticas e Normas:

1) Norma técnica do IBAPE para AVALIAÇÃO DO DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DE CONTRATOS DE OBRAS DE ENGENHARIA : clique aqui

2) Práticas Recomendadas da AACE para Produtividade, Análise de Cronograma e outras: clique aqui

3) Relatório Diário de Obras para uso off line e on line: clique aqui

Assista ao webinar:

Leia também:

Para saber mais e acompanhar: https://www.enr.com/articles/48879-latest-updates-on-the-coronavirus-pandemic

 

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