Por:Editor Saletto
Vistoria & Inspeção
out 2017
Quando as edificações precisam sofrer intervenções devido a obras no seu entorno, é preciso realizar, preliminarmente, uma vistoria para retratar tecnicamente a situação atual do imóvel e precavê-lo de possíveis danos, assim como resguardar a construtora e o vizinho da futura obra.
A vistoria cautelar garante a fiscalização das condições físicas e estruturais desses empreendimentos, assim como de suas características construtivas, anomalias, defeitos e danos físicos existentes, que são documentados, registrados e fotografados. É um componente fundamental antes de toda e qualquer intervenção construtiva e permite minimizar – ou até mesmo evitar – processos judiciais e extrajudiciais.
A vistoria é de responsabilidade e de exclusiva competência de profissionais legalmente habilitados pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) ou pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU). De acordo com Alex Cardoso, engenheiro especialista em Inspeção Predial, esse trabalho requer conhecimento técnico e experiência para possíveis percepções dos registros. “Não basta a simples condição da foto, é preciso incluir as constatações das manifestações patológicas e entendimento prognóstico. Isso exige do vistoriador uma visão privilegiada relacionada à segurança, habitabilidade, sustentabilidade e as exposições dos fatores externos e internos das edificações”, afirma.
Confira os principais procedimentos para a vistoria:
*Fonte: Verum Engenharia Diagnóstica
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