Lei protege grávidas e lactantes de ambientes insalubres

Por:Editor Saletto
Segurança do Trabalho

08

nov 2017

O que são ambientes insalubres?

O trabalho insalubre é aquele que coloca em risco a saúde, o bem-estar e a integridade física e psíquica do funcionário. Esse tipo de exposição é regulamentado pelos artigos 189 e 192 da CLT e pela Norma Regulamentadora (NR-15) do Ministério do Trabalho e Emprego. O funcionário que atua em condições insalubres tem direito a um adicional que varia entre 10% e 40% do salário mínimo, dependendo do grau de insalubridade a que está exposto: mínimo, médio e máximo.

São consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem: 

  • acima dos limites de tolerância previstos nos anexos à NR-15 de números:
    • 1 (Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente);
    • 2 (Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto);
    • 3 (Limites de Tolerância para Exposição ao Calor);
    • 5 (Limites de Tolerância para Radiações Ionizantes);
    • 11 (Agentes Químicos cuja Insalubridade é caracterizada por Limite de Tolerância e Inspeção no Local de Trabalho);
    • 12 (Limites de Tolerância para Poeiras Minerais). nas atividades mencionadas nos anexos números: 6 (Trabalho sob Condições Hiperbáricas);
    • 13 (Agentes Químicos);
    • 14 (Agentes Biológicos). comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho, constantes dos anexos números:
    • 7 (Radiações Não Ionizantes);
    • 8 (Vibrações);
    • 9 (Frio);
    • 10 (Umidade).

Grávidas e lactantes em ambientes insalubres

A CLT já estabelecia condições a proteção á maternidade em ambientes insalubres, porém em maio de 2016 foi estabelecida a nova lei 13.287/16 que reforça a proibição de grávidas e lactantes em ambientes insalubres. Isso significa que caso uma grávida ou lactante trabalhe em um ambiente insalubre, a mesma deverá ser afastada deste ambiente, podendo exercer suas atividades regularmente em um ambiente salubre. Uma vez afastada, ela não receberá o adicional referente á insalubridade, porém ao sair desta condição, poderá voltar ao ambiente e receber novamente o adicional.

*Fonte: INBEP

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